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Edital
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A COOPERATIVA HABITACIONAL DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LTDA. - COOPERCEF convoca todos os seus cooperados com direito a voto para a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, que será realizada na sua sede, localizada no SCS Quadra 01 - Edifício Antônio Venâncio Silva - sala 1307, Brasília, DF, em 21 de janeiro de 2009, quarta-feira, em sessão continuada, às 08:00 h em primeira convocação com 2/3 dos cooperados, às 09:00 h em segunda convocação com metade mais um dos cooperados, e em terceira e última convocação às 10:00 h com o mínimo de 10 cooperados, até às 17:00 h, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
I - Assembléia Geral Ordinária:
a) Prorrogação do mandato dos membros do Conselho Fiscal até a data desta assembléia.
b) Eleição dos três membros titulares e três membros suplentes do Conselho Fiscal
II - Assembléia Geral Extraordinária:
a) Aprovação da permuta com garantia hipotecária em favor da COOPERCEF dos lotes 06 e 08 com a MB Engenharia SPE 027 S/A e da Dação em Pagamento em favor da MB Engenharia S/A.
b) Aprovação da permuta com garantia hipotecária em favor da COOPERCEF dos lotes 07 e 09 com a MB Engenharia SPE 028 S/A.
Em atendimento a solicitações dos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, a Assembléia Geral Extraordinária visa a apenas e tão-somente ADEQUAR juridicamente a ATA do negócio jurídico celebrado entre a Coopercef e a MB Engenharia S/A em face dos lotes 06, 07, 08 e 09, bem como IMPOR a garantia hipotecária devida em favor da Coopercef.
A inscrição de candidatos individuais para o Conselho Fiscal será admitida nos dias 15, 16 e 19 de janeiro de 2009, na sede da Coopercef, no horário comercial. Os cooperados poderão votar em até três candidatos. Serão declarados vencedores na eleição os candidatos individuais para o Conselho Fiscal que obtiverem o maior número de votos, sendo que os três candidatos mais bem votados e os três seguintes serão declarados membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal, respectivamente. Caso se verifique a reeleição de mais de um terço dos membros titulares do Conselho Fiscal, será automaticamente excluído o membro titular reeleito menos votado, chamado o suplente mais votado para preencher a vaga de titular, e chamado o candidato remanescente na ordem de votação para preencher a vaga de suplente. Em nenhuma hipótese no decorrer do mandato do Conselho Fiscal poderão permanecer simultaneamente como membros titulares, ainda que temporariamente, dois ou mais membros que foram titulares na gestão anterior, sob pena de ofensa ao disposto no art. 56, da Lei nº 5.764/71. Neste caso, aplicar-se-á a regra de substituição acima prevista no que couber e, não resolvendo, convocar-se-ão novas eleições.
